(DOE de 11.03.2026) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, a Instrução Normativa n° 136, de 23 de outubro de 2025 e a Instrução Normativa n°14, de 28 de janeiro de 2026, e. O Secretário da Fazenda DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Sistema de Credenciamento Eletrônico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) constitui instrumento de automação, padronização, transparência e rastreabilidade dos atos de credenciamento, conforme o disposto na Instrução Normativa n° 136, de 23 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança do processo de credenciamento aplicável a contribuintes sujeitos a regimes e tratamentos específicos, assegurando integridade cadastral, conformidade fiscal e uniformidade procedimental; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, para fins de se promover o adequado tratamento escritural do estorno de crédito do ICMS relativo a insumos empregados na produção de mercadorias cuja saída ocorra sem débito do imposto, mediante a criação de código específico de ajuste da apuração na Tabela 5.1.1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), garantindo padronização, rastreabilidade e controle fiscal; e CONSIDERANDO que as embalagens de…