(DOE de 03.12.2025) Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 023, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina as normas relativas à publicidade dos atos administrativos e comunicações oficiais por meio do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (DO-e/SEFA). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 023, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6° ………………………… …………………………………… § 3° …………………………….. I – aos atos de que tratam os itens 1 e 8 do Anexo Único; …………………………………… ANEXO ÚNICO … …8 CORREGEDORIA FAZENDÁRIA (COFAZ)8.1 Edital8.2 Comunicados” Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIORSecretário de Estado da Fazenda