(DOE de 18.03.2026) Altera a Instrução Normativa n° 13, de 18 de junho de 2008, e o Anexo Único da Instrução Normativa n° 14, de 28 de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 13, de 18 de junho de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de listar, na forma do art. 508 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, os insumos os quais, uma vez adquiridos por estabelecimentos panificadores devidamente credenciados, não ficarão sujeitos à substituição tributária aplicável às operações praticadas pelos referidos contribuintes, RESOLVE: Art. 1° O art. 2°-B da Instrução Normativa n° 13, de 18 de junho de 2008, passa a vigorar com nova redação: “Art. 2°-B. Relativamente às hipóteses de exclusão de oficio de contribuinte optante pelo Simples Nacional motivada pela constatação de que a empresa praticou infrações as quais tenham sido objeto da lavratura de auto de infração, o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”, de que trata o art. 3° desta Instrução Normativa, será emitido, quando for o caso, por servidor fazendário somente após o auto se tornar irrecorrível na esfera administrativa, devendo o Contencioso Administrativo Tributário (CONAT),…