(DOE de 27.12.2024) Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 14, de 28 de julho de 2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes – CEEAT GC, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 14, de 28 de julho de 2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes – CEEAT GC, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° ………………………… …………………………………….. § 1° Serão utilizados preferencialmente como base de análise os dados relativos às operações e prestações informados na EFD, desde que sejam suficientes e consistentes à apuração fiscal. …………………………………….. Art. 3° …………………………. …………………………………….. § 2° ……………………………… …………………………………….. X – Indústria com incentivo fiscal concedido pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. …………………………………….. § 6°…