(DOE de 04.05.2026) Estabelece procedimentos para a retificação de inconsistências relacionadas com a retificação da numeração, do código de validação (hash) e da assinatura digital de documentos emitidos pelo sistema controle da ação fiscal eletrônico (caf-e). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a confiabilidade, integridade e consistência dos documentos fiscais produzidos por sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ); CONSIDERANDO a utilização do Sistema de Controle da Ação Fiscal Eletrônico (CAF-e), regulamentado pelo Decreto n° 33.943, de 22 de dezembro de 2021, para o planejamento, designação, execução e controle da ação fiscal e dos Autos de Infração dela resultantes; CONSIDERANDO a possibilidade da eventual ocorrência, em situações excepcionais, de divergências relacionadas com a numeração, o código de validação (hash) e a assinatura digital de documentos gerados eletronicamente pelo Sistema CAF-e, os quais demandam a adoção de medidas corretivas, de modo a não ocasionar prejuízos para o Fisco ou contribuinte, RESOLVE: Art. 1° Fica autorizada a retificação da numeração, do código de validação (hash) e da assinatura digital de documentos emitidos pelo Sistema de Controle da Ação Fiscal Eletrônico (CAF-e) nos casos em…