(DOE de 22.04.2026) Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do Estado do Ceará. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS: ITEMCÓDIGODESCRIÇÃOINÍCIO DA VIGÊNCIATÉRMINO DA VIGÊNCIA(…)119.2CE100008Débito de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) decorrente de divergência identificada na apuração, devidamente homologado pela Sefaz.01/01/2021 (…)121.1CE110004Estorno de Crédito de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) decorrente de autorização para transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, devidamente…