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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 042, DE 17 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 27.04.2026) Altera a Instrução Normativa n° 104, de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajuste no Anexo II da Instrução Normativa n° 104, de 05 de setembro de 2023, que estabelece leiaute de arquivo eletrônico referente aos ressarcimentos do inciso III do art. 438 do Decreto n° 24.569, de 1997; RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa n° 104, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com nova redação do número 31 e acréscimo do item 1.1 ao “Formato dos Campos”, nos seguintes termos: “ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 104/2023. (…) FORMATO DOS CAMPOS 1. (…) 1.1 Numérico (N1), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas, considerando-se as 4 (quatro) últimas posições como decimais. (…)” (NR) Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos…

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