(DOE de 23.04.2025) Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n°50, de 30 de abril de 2024, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 50, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos: ACAINATICOSPRODUTO PRODUTO FABRICANTE UNIDADEVALORES DE REFERÊNCIA02.279.0090.00001 CREME DE ABACAXI ACAINATICOS CAIXA 5LACAINATICOSUN85,0002.279.0049.00002 CREME DE AVELA ACAINATICOS CAIXA 5LACAINATICOSUN 100,0002.279.0063.00002 CREME DE CASTANHA ACAINATICOS CAIXA 5LACAINATICOSUN 75,0002.279.0050.00005CREME DE CUPUACU ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOSUN 88,0002.279.0091.00001CREME DE KIT KAT ACAINATICOS CAIXA 5LACAINATICOSUN 90,0002.279.0092.00001 CREME DE MARACUJA ACAINATICOS CAIXA 5LACAINATICOSUN 85,0002.279.0066.00002 CREME DE MORANGO ACAINATICOS…