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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 048, DE 22 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 06.05.2026) Altera a Instrução Normativa n° 14, de 28 de janeiro de 2026, que lista os insumos não sujeitos à substituição tributária aplicável às operações praticadas por estabelecimentos panificadores, na forma do art. 508 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se conferir nova redação ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 14, de 28 de janeiro de 2026, que lista os insumos não sujeitos à substituição tributária aplicável às operações praticadas por estabelecimentos panificadores, na forma do art. 508 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 14, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos: ITEM   NCM/DESCRIÇÃO CEST REGRAS DE EXCEÇÃO1 NCM 1517.10.00: Margarina, exceto a margarina líquida 17.027.0 Recipiente de conteúdo igual ou inferior a 1Kg2 NCM 2102.10.90: Outras leveduras vivas 28.062.00 3 NCM 2102.30.00: Pós para levedar, preparados 28.062.00 4 NCM 1901.20.00: Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05  5 NCM 0402.21.30: Creme de leite 17.019.01 Recipiente de conteúdo igual ou inferior a 1kg6 NCM 0402.99.00: Leite condensado 17.020.01 Recipiente de conteúdo…

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