(DOE de 26.05.2026) Altera a Instrução Normativa n° 77, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre o cadastro geral da fazenda (CGF). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante da Instrução Normativa n° 77, de 08 de novembro de 2019, que consolida as normas relativas ao Cadastro Geral da Fazenda, de modo a adequá-la às novas exigências de fiscalização e controle da Administração Tributária; CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela cláusula décima nona do Convênio n° 142, de 29 de outubro de 2018, que autoriza as unidades federadas a suspender ou cancelar a inscrição do sujeito passivo por substituição que descumprir obrigações principais e acessórias; CONSIDERANDO que a atribuição de inscrição estadual na condição de Substituto Tributário a contribuintes situados em outras unidades da federação constitui ato discricionário, cuja manutenção é condicionada ao estrito cumprimento das obrigações tributárias; CONSIDERANDO que a referida inscrição é regime prescindível ao exercicio da atividade econômica, uma vez que o sujeito passivo detém capacidade operacional plena independentemente de tal inscrição, que visa tão somente conferir celeridade logística e simplificação operacional, constituindo, assim, benesse estatal, sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da…