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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 053, DE 09 DE MAIO DE 2023

(DOE de 11.05.2023) Altera a Instrução Normativa n° 121, de 20 de dezembro de 2022, que indica os contribuintes habilitados a isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma de convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o estabelecido pelo Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica. CONSIDERANDO os efeitos do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS n° 27, de 14 de abril de 2023, que autoriza…

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