(DOE de 25.05.2026) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (efd icms/ipi) no âmbito do estado do Ceará. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Tabela 5.1.1-Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, para inclusão dos códigos de ajustes de apuração de estorno de crédito de ICMS nos termos do art. 2° da Lei n° 19.646, de 11, de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS: ITEMCÓDIGODESCRIÇÃOINÍCIO DA VIGÊNCIATÉRMINO DA VIGÊNCIA28.6CE010017Estorno de crédito de ICMS não homologado pela Sefaz, nos termos do § 3° do art. 2° da Lei n° 19.646/202613/02/2025 28.7CE010018Estorno de crédito de ICMS utilizado em dação em pagamento para recebimento em transferência de imóveis…