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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 065, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(DOU de 10.10.2025) Estabelece novas normas e procedimentos operacionais no âmbito do programa “sua nota tem valor”, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.657, de 8 de julho de 2020, alterado pelo Decreto n° 34.055, de 30 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n° 31.922, de 11 de abril de 2016, e a Instrução Normativa Estadual n° 27, de 22 de abril de 2016, que dispõem sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC- e); CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n° 29.041, de 26 de outubro de 2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); CONSIDERANDO os fundamentos do Programa de Educação Fiscal, que estimula o conhecimento sobre a função social do tributo e o exercício do controle social, bem como do Programa de Governança Interfederativa, por meio do qual  fortalece a descentralização e regionalização das políticas públicas, RESOLVE: Art. 1° O Programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), instituído com…

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