Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 074, de 18 de junho de 2025

(DOE de 25.06.2025) Estabelece os procedimentos para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS-substituição tributária (ICMS-ST) e trata da compensação/ressarcimento do ICMS recolhido na entrada neste estado, no âmbito da nova sistemática de tributação do setor farmacêutico, conforme o Decreto n° 36.617, de 2025. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização e simplificação no cumprimento das obrigações acessórias neste Estado, por meio da uniformização e de transparência dos procedimentos; e CONSIDERANDO a necessidade de detalhar os procedimentos para aplicação do Decreto n° 36.617, de 16 de maio de 2025, que estabelece a nova sistemática de tributação para o setor farmacêutico, RESOLVE: Seção IDas Disposições Preliminares Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST) e trata da compensação/ressarcimento do ICMS recolhido na entrada neste estado, no âmbito da Nova Sistemática de Tributação do Setor Farmacêutico, conforme o Decreto n° 36.617, de 16 de maio de 2025. Seção IIDa Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por Contribuinte Atacadista e Varejista Sujeitos à Sistemática de Tributação do Setor…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email