(DOE de 15.07.2025) Dispõe sobre a integração e vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos (nota fiscal eletrônica – NFE e nota fiscal de consumidor eletrônica – NFCe) de que tratam os arts. 59 e 77 do Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n° 36.633, de 19 de maio de 2025, alterou o Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, tornando obrigatória a vinculação dos meios de pagamento à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal, nos termos previstos em ato normativo do Secretário da Fazenda; CONSIDERANDO o Leiaute e as Regras de Validação da NF-e e da NFC-e, constantes no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC); e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos de preenchimento da NF-e e da NFC-e para cumprimento da obrigação acessória referente à vinculação dos meios de pagamento aos respectivos documentos fiscais eletrônicos, bem como dispor sobre os prazos…