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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 090, de 22 de julho de 2025

(DOE de 29.07.2025) Determina os valores de referência para fins de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com a mercadoria que indica. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Decreto n° 34.095, de 01 de junho de 2021, acrescentou o § 5° ao art. 2° do Decreto n° 29.560, de 27 de novembro de 2008, de modo a autorizar, conforme ato normativo do Secretário da Fazenda, a não aplicação do percentual de 30% (trinta por cento), de que trata o § 4° do mesmo artigo, nas operações de transferências interestaduais quando forem estabelecidos os valores mínimos de referência que serão admitidos para fins de definição da base de cálculo do imposto; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a valores de referência, RESOLVE: Art. 1° Ficam determinados os valores de referência para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de…

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