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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 094, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

(DOE de 13.08.2024) Dispõe sobre os procedimentos para a emissão da nota fiscal avulsa eletrônica de que trata o subitem 43.2 do item 43.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o item 43.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que concede redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 2% (dois por cento), nas operações de saída interna ou interestadual de confecções realizadas por contribuinte do ICMS não inscrito no CGF, desde que obedecidas as demais condicionantes dispostas nos respectivos subitens; CONSIDERANDO que para efeitos de cobrança do imposto na forma indicada no item 43.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 2019, e para acobertar o trânsito de mercadoria comercializada, a sua saída será precedida da emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo contribuinte não inscrito no CGF, na forma prevista nos arts. 65 a 70 do Decreto n° 35.061, de 21 de…

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