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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.019, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DODF de 27.12.2023) O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n° 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007 e, com base no parágrafo único do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica n° 64, de 25 de março de 2013, com fundamento no artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001 e na Portaria n° 440, de 18 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, publicada no DODF n° 236, de 19 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1° Alterar, ajustar e atualizar os preços públicos a serem cobrados pelos serviços prestados na forma dos anexos I e II. Parágrafo único. Os valores máximos a serem praticados pelas empresas cadastradas para confecção de placas de identificação veicular com estampagem no padrão. I – placa 400mm (± 2mm) x 130mm (± 2mm) R$ 208,00 – par; II – placa 200mm(± 2mm) x 170mm (± 2mm) R$ 143,00 – unidade. Art. 2° Os valores constantes do Anexo II, cobrados para acesso online aos…

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