(DOE de 03.04.2025) Altera as Instruções Normativas n° 155/94-GSF, de 09 de junho de 1994, n° 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, n° 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, e n° 1.237/15-GSF, de 24 de setembro de 2015, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no Decreto n° 10.646, de 12 de fevereiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 23-A…………………………………………….. ……………. ………………………… ………………………………………………………………………….. ……………………….. b) ………………………………………………………………… ………….. ………………….. …………………………………………………………………… ………….. ………………….. 4. ‘4364’ – Crédito Especial Investimento – PROTEGE GOIÁS – Lei n° 13.194/1997 (art. 2°, § 13-E); 5. ‘4402’ – Contribuição ao PROTEGE GOIÁS – Prorrogação do incentivo Fomentar/Produzir – Lei n° 18.360/2013 (art. 1°, parágrafo único, II); ………………………………………………………………………….. ………………………..” Art. 2° A Instrução Normativa n° 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7°………………………………………………………………… ……………………… ………………………………………………………………………….. ……………………….. Parágrafo único. O valor do ICMS a recolher correspondente às operações incentivadas e não incentivadas e ao ICMS Média deve ser pago por…