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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.612, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 21.10.2025 – Edição Extra)

Prorroga prazo para pagamento do ICMS previsto na Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Excepcionalmente em relação ao período de apuração de setembro de 2025, o prazo previsto no inciso I do art. 2° da Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, fica prorrogado para o dia 23 de outubro de 2025.

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 20 de outubro de 2025.

Goiânia, aos 21 dias do mês de outubro de 2025.

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia

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