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Instrução Normativa n° 1.619, de 29 de janeiro de 2026

(DOE de 30.01.2026) Altera a Instrução Normativa n° 1.608/2025-SGE, de 4 de setembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2° do Anexo XVIII, ambos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.608/2025-SGE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução. Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 2026. FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRASecretário de Estado da Economia ANEXO ÚNICOCRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO POR FAIXA DE FATURAMENTO E CNAE Receita bruta auferida em 2024Código da CNAEData de Início da obrigatoriedadeSuperior R$ 4.800.000,004711-3 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados;4731-8 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;4771-7/01 – Comércio…

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