(DOE de 11.02.2026) Altera a Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5° ………………………………………………………….. ……………………………. I – pode ser feito neste Estado ou em outra unidade da Federação, na rede arrecadadora contratada para o recolhimento de receitas estaduais do Estado de Goiás, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE com código de barras ou Quick Response Code – QR Code, quando o pagamento for realizado por sujeito passivo estabelecido no Estado de Goiás; II – deve ser feito na rede arrecadadora contratada para o recolhimento de receitas estaduais do Estado de Goiás, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE com código de barras ou QR Code,…