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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.623, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 27.02.2026) Altera a Instrução Normativa n° 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2° do Anexo XVIII, ambos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução. Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 26 de fevereiro de 2026. FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRASecretário de Estado da Economia ANEXO ÚNICOCRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO POR FAIXA DE FATURAMENTO E CNAE Receita bruta auferida em 2024Código da CNAEData de Início da obrigatoriedadeSuperior R$ 4.800.000,004711-3 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados;4731-8 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.01/11/2025Superior R$ 4.800.000,00Demais atividades econômicas não…

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