(DOE de 18.03.2026 – Edição Extra) Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade federada, participante do Grande Prêmio de Goiás de Motovelocidade – MotoGP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Fica autorizado ao contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que participar do Grande Prêmio de Goiás de Motovelocidade – MotoGP, a se realizar no período de 20 a 22 de março de 2026, no município de Goiânia, o ingresso de suas mercadorias no território goiano com destino ao local do evento sem o prévio pagamento do ICMS, desde que acobertadas por documento fiscal idôneo, observado, além das regras estabelecidas na legislação tributária, o disposto nesta Instrução. Art. 2° Na remessa de mercadoria, o participante deve emitir sua própria Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para acobertar o transporte da mercadoria até o local do evento, que deve conter, além das demais disposições exigidas pela legislação da unidade federada de origem: I – como…