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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.629, DE 14 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 17.04.2026) Altera a Instrução Normativa n° 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto n° 8.310, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação: “Art. 31-D. Os times goianos do Coração de que trata o art. 31-B desta Instrução também serão pontuados pelo número de cidadãos cadastrados que os indicaram no programa nos três meses anteriores à data da premiação, de acordo com o previsto no Anexo IV desta Instrução. …………………………………………… …………………………………………… Art. 2° O Anexo I da Instrução Normativa n° 1.210/15-GSF, de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Instrução. Art. 3° O Anexo IV da Instrução Normativa n° 1.210/15-GSF, de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Instrução. Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de janeiro…

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