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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 109, de 01 de setembro de 2025

(DOE de 08.09.2025) Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 15, de 4 de fevereiro de 2025, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por Substituição Tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 15, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOESPÉCIEPRODUTOFABRICANTEEMBALAGEMUNIDADEVALORES DE REFERÊNCIA03.002.0053.01393CERVEJA DESCARTÁVEL 330MLCERVEJA PRAYA PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 330MLHEINEKENVIDROUN5,8403.002.0065.00188CERVEJA LATA…

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