(DOE de 26.12.2023) Altera a Instrução Normativa n° 35, de 04 de junho de 2020, que institui e disciplina o sistema de virtualização e tramitação de processos administrativos eletrônicos (sistema tramita) no âmbito da Secretaria da Fazenda do estado do Ceará. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos processos internos com vistas à otimização de análises e, consequentemente, melhora na prestação de serviços à sociedade; CONSIDERANDO a busca contínua por inovações que possam aprimorar a governança e a transparência na gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar respaldo legal para a implementação dessas práticas inovadoras no contexto da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n°35, de 4 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – acréscimo do art. 22-A: “Art. 22-A Ressalvado o disposto no art. 22, a SEFAZ poderá utilizar a assinatura eletrônica, contemplando a codificação em hash do Sistema TRAMITA ou via certificação digital do próprio órgão, em processos analisados por automação robótica, mediante despacho autorizativo da área de negócio, com a devida homologação do respectivo…