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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025) Estabelece procedimentos para a retificação de inconsistências relacionadas com a numeração e o hash dos autos de infração gerados eletronicamente pelo sistema CAF-E. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a confiabilidade, integridade e consistência dos documentos fiscais produzidos por sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ); CONSIDERANDO a utilização do Sistema de Controle da Ação Fiscal Eletrônico (CAF-e), regulamentado pelo Decreto n° 33.943, de 22 de dezembro de 2021, para o planejamento, designação, execução e controle da ação fiscal e dos Autos de Infração dela resultantes; CONSIDERANDO a possibilidade da eventual ocorrência, em situações excepcionais, de divergências na numeração e no hash dos autos de infração gerados eletronicamente pelo Sistema CAF-e, que demandam a adoção de medidas corretivas, de modo a não ocasionar prejuízos para o Fisco ou contribuinte, RESOLVE: Art. 1° Fica autorizada, no âmbito do Sistema de Controle da Ação Fiscal Eletrônico (CAF-e), a retificação da numeração do auto de infração e do respectivo hash quando, por inconsistência no referido sistema, a numeração ou o código de validação do documento divergir daquele gerado no ato de…

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