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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 149, de 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) Altera a Instrução Normativa n° 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por convênio ou protocolo ICMS< em operações de entrada interestadual. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos da Lei n° 18.305, de 15 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Instrução Normativa n° 43, de 20 de julho de 2017, relativamente ao cálculo da margem de valor agregado ajustada (MVA Ajustada) utilizada na formação da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária decorrentes de Convênios e Protocolos ICMS, bem como nas operações de entrada neste Estado com produtos importados pelo remetente estabelecido em outra unidade federada, quando tais produtos estiverem sujeitos a regime de substituição tributária que utilize a modalidade de cálculo do imposto com…

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