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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 157, de 16 de dezembro de 2024

(DOE de 23.12.2024) Altera a Instrução Normativa n° 79, de 03 de Julho de 2024, que estabelece procedimentos de escrituração fiscal digital (efd-icms/ipi) do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms) decorrente de operações e prestações de que trata a Lei n° 14.237, de 10 de Novembro de 2008. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) relativos ao regime previsto na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, para contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET), especialmente quanto às operações de importação do exterior sujeitas à substituição tributária com carga líquida; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 79, de 03 de julho de 2024; e CONSIDERANDO as disposições do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, RESOLVE: Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 79, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do item 3 à alínea “b” do inciso II e acréscimo do inciso IV, nos seguintes termos: “Art. 2° (…) (…) II – (…)…

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