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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 166, de 27 de dezembro de 2024

(DOE de 02.01.2025) Dispõe sobre o credenciamento para a prestação de serviços de arrecadação das receitas estaduais. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a legislação tributária aos procedimentos de credenciamento das instituições arrecadadoras credenciadas para prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO IDE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS Seção IDo Objeto Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de credenciamento para a prestação de serviços de arrecadação de receita do Estado do Ceará. CAPÍTULO IIDO CREDENCIAMENTO Seção IDo Credenciamento de Instituições Arrecadadoras Art. 2° Os tributos e as demais receitas estaduais serão recebidos por Instituições Arrecadadoras credenciadas pela Secretaria da Fazenda nos termos da presente Instrução Normativa e em processo administrativo próprio instaurado para este fim. Parágrafo único. O credenciamento previsto no caput deste artigo é hipótese de inexigibilidade de licitação nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei  n° 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo possível a participação e credenciamento de todos os interessados que apresentem condições técnicas e operacionais para o…

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