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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 218, DE 18 DE JULHO DE 2025

(DOE de 22.07.2025 – Edição Extra) Publica a tabela com os valores médios de mercado de bens imóveis a serem utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3°-B e 11 do art. 377 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no art. 9°-A da Instrução Normativa n° 1.564/2023-GSE, de 25 de junho de 2023, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Esta Instrução publica as tabelas, elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, constantes nos Anexos I e II desta Instrução, com os valores médios de mercado dos bens imóveis, localizados no Estado de Goiás, a serem utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. Parágrafo único. As tabelas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Secretaria de Estado da Economia. Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de setembro de 2025. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA…

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