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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) INDICA OS CONTRIBUINTES HABILITADOS À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBR E OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS, NA FORMA DO CONVÊNIO ICMS 58/96, DE 31 DE MAIO DE 1996, E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que preveem a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;  CONSIDERANDO a Portaria n° 168, de 12 de dezembro de 2023, expedida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece, para o exercício de…

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