(DOE de 22.01.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, a Seção II passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO IIBEBIDAS QUENTES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(Título I, Capítulo IX, 21.0) Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/Para verificação, visualização e download do documento, acessar o Link acima indicando a Chave e CRC do documento.ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigênciaI994503.34148.08015.17543-40096.53986.04384.4688701.2365.0263a partir de 01/02/25 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.