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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 004, de 23 de janeiro de 2025

(DOE de 27.01.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 22/24, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, no Título I, Capítulo LIX, a Seção 1.0 passa a vigorar com a seguinte redação: 1.0 – REGIME ESPECIAL 1.1 – Deverão ser observadas as disposições constantes no Ajuste SINIEF 22/24 nas operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem vendas a bordo de aeronaves em voos domésticos. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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