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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 16.01.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 14/24, de 5 de julho de 2024, e no Ajuste SINIEF 47/25, de 5 de dezembro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024 e de 9 de dezembro de 2025, no Título I, Capítulo XI, é dada nova redação ao título da Seção 36.0, ao item 36.1, mantida a redação dos subitens 36.1.1 e 36.1.2, e ao item 36.2, revogado o subitem 36.2.1 e mantida a redação do subitem 36.2.3, conforme segue: 36.0 – RETORNO SIMBÓLICO POR RECUSA TOTAL NA ENTREGA OU POR NÃO LOCALIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO E OPERAÇÃO POSTERIOR A DESTINATÁRIO DIVERSO 36.1 – Na hipótese de não entrega ou recusa total e operação posterior a destinatário diverso do previsto na NF-e de saída original, o remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos previstos nesta Seção. ……

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