Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 005, de 24 de janeiro de 2025

(DOE de 29.01.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo XIII, o subitem 9.3.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seu subitem: 9.3 – ………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………… 9.3.2.1 – O arquivo EFD que gerou a informação de que trata o subitem 9.3.2, caso não seja substituído, irá impedir a geração da GIA-Automática da terceira competência seguinte e posteriores, devendo o contribuinte realizar a entrega da GIA na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0. ……………………………………………………………………………………… 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arquivos de EFD referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual. (*) Retificado no DOE de 04.02.2025, por ter saído com incorreções no original.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email