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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 006, de 28 de janeiro de 2025

(DOE de 30.01.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXI e fica acrescentado o item XXII, conforme segue: ItemProcesso administrativo eletrônico – PROADivulgação da lista preliminar dos PFCsChave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5VigênciaArquivo “.csv”Arquivo “.pdf”XXI…………01/01/25 a 31/01/25XXII25/1404-0001230-0DOE n° 12, de 16/01/2025, p. 591A3E5EDBCD74E543F39B2C082056E37E268A6243B20955F6AA16F37D27678C55a partir de 01/02/25 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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