(DOE de 30.01.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção II, tabela, item I, é dada nova redação às colunas “Chave” e “Certificado de Registro Cadastral – CRC”, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigênciaI1364810.23895.39049.19485-48218.64531.51287.6220834.8959.3380… 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.