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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 010, de 31 de janeiro de 2025

(DOE de 04.02.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo X: a) é dada nova redação ao item 7.1 e fica revogado o item 7.2, conforme segue: 7.1 – Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual 7.1.1 – O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE. 7.1.2 – No recadastramento anual será verificado o que segue: a) a empresa ativa no CGC/TE encontra-se em atividade; b) os dados cadastrais estão atualizados; c) o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no DTE, nos termos do subitem 1.6.3, do Capítulo VII, do Título IV. 7.1.2.1 – Na hipótese de as informações das alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.2 estarem desatualizadas, o contribuinte deverá: a) providenciar a correção nos órgãos de registro, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Junta Comercial, conforme o caso; b) solicitar as alterações cadastrais no CGC/TE, nos termos do item 3.2; c) após…

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