(DOE de 19.02.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item IV e fica acrescentado o item V, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigênciaIV……01/01/26 a 28/02/26V1353065.63226.02592.20435-45546.34136.62453.165773.2537.3933a partir de 01/03/26 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2026. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.