(DOE de 23.02.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 13/24, de 5 de julho de 2024, no Ajuste SINIEF 14/24, de 5 de julho de 2024, e no Ajuste SINIEF 49/25, de 5 de dezembro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, de 9 de julho de 2024 e de 9 de dezembro de 2025, no Título I, Capítulo XI, ficam revogadas as Seções 36.0 e 37.0 e fica acrescentado o subitem 20.1.1.7 com a seguinte redação: 20.1 – ………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… 20.1.1.7 – Aplica-se, também, à NF-e: a) o Ajuste SINIEF 13/24, na hipótese de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de NF complementar ou de Carta de Correção eletrônica; b) o Ajuste SINIEF 14/24, na hipótese de retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso; c) o Ajuste SINIEF 49/25, na hipótese de: 1 – venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado…