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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 014, de 19 de fevereiro de 2026

(DOE de 23.02.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo III, fica acrescentada a Seção 12.0 com a seguinte redação: 12.0 – EMBALAGENS (RICMS, Livro I, art. 23, XXX) 12.1 – Para fins do disposto no RICMS, Livro I, art. 23, XXX, considera-se embalagem tanto o envoltório interno quanto o externo, que tenha por finalidade acondicionar as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul, relacionadas no RICMS, Apêndice IV. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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