(DOE de 26.02.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 9.3 e fica acrescentado o subitem 9.3.1, conforme segue: 9.3 – …………………………………………………………….. ITEMADQUIRENTEPERÍODOPERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIAFORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)1GOL LINHAS AÉREAS S.A.1° semestre 20267,50%VIBRA ENERGIA S.A.34.274.233RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.33.453.598…………… 9.3.1 – A regularização do imposto decorrente da alteração do percentual da carga tributária do item 1 da tabela do item 9.3, relativamente ao período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro de 2026, deverá ser realizada pela empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros adquirente, observado o disposto na legislação e no termo de acordo. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2026. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.