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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 022, DE 12 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 16.03.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigência…………V……01/03/26 a 31/03/26VI1404114.14090.21634.18068-47582.26228.23824.2337815.2683.8194a partir de 01/04/26 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026. RICARDO NEVES PEREIRASubsecretário da Receita Estadual

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