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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 026, de 31 de março de 2026

(DOE de 02.04.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 2/26, de 5 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2026, no Título I, Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 5.8.2 com a seguinte redação: 5.8 – …………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………. 5.8.2 – Fica dispensada, no período de 11 de março a 30 de junho de 2026, a emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026, desde que: a) esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme Anexo I do Ajuste SINIEF 2/26; b) seja destinada ao Governo de Minas Gerais, Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, às Prefeituras dos municípios listados pelos Decretos NE n° 166, de 24 de fevereiro de 2026, n°…

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