(DOE de 08.04.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item VI e fica acrescentado o item VII, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigência ………VI……01/04/26 a 30/04/26VII845113.12707.19037.20238-37683.36526.48713.5987315.6534.0802a partir de 01/05/26 2. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigência…………VII……01/02/26 a 30/04/26VIII752980.22437.36445.19550-33553.05227.37011.177769.9479.9863a partir de 01/05/26 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026. GIOVANNI PADILHA DA SILVA,Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.