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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 028, de 07 de abril de 2026

(DOE de 10.04.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, no Título I, Capítulo IX: a) no item 23.2, fica acrescentado o número 5 à alínea “a” com a seguinte redação: 23.2 – ………………………………………………………………………………. a) …………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………. 5 – ter o campo 13, CEST, do registro 0200 de que trata o número 4, corretamente preenchido. ………………………………………………………………………………………. b) é dada nova redação ao item 23.5, mantida a redação dos subitens 23.5.1.1 e 23.5.1.2, e ao “caput” do subitem 23.7.3, conforme segue: 23.5 – A escrituração da NF-e de adjudicação do crédito fiscal obedecerá às regras gerais de escrituração do Guia Prático da EFD e o valor a crédito, definido no item 23.4, deverá ser lançado no campo 07, VL_ICMS, do registro C197 que citar, em seu campo 02, COD_AJ, o código RS10000406, e não poderá ser lançado nos campos 22, VL_ICMS, ou 24, VL_ICMS_ST, do registro C100, nem nos campos…

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