(DOE de 17.04.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título V, Capítulo II: a) o item 2.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens: 2.2 – Grupo I – Programa de Educação Fiscal – PEF: a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 30 (trinta) pontos. ………………………………………………………………………………………. b) no subitem 2.2.2, é dada nova redação às alíneas “g” e “h”, conforme segue: 2.2 – ……………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………. 2.2.2 – …………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………. g) realizar concurso relativo ao PEF, em suas três vertentes: arrecadação, aplicação e controle social dos recursos públicos, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados (valor da ação: 7 pontos); h) participar, funcionário municipal, como disseminador/tutor de boas práticas em cursos ou eventos de educação fiscal, oferecidos ou referendados pela DRCM/RE, com comprovação por meio da coordenação do curso ou certificado de participação no evento (valor da ação: 8 pontos, sendo 5 pontos por tutoria em cursos e 3 pontos por palestra em eventos); ……………………………………………………………………………………….…