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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 032, DE 15 de abril de 2026

(DOE de 17.04.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Convênio ICMS 49/26, de 6 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2026, no Título I, Capítulo XXI, o subitem 2.2.3.3 passa a vigorar com a seguinte redação: 2.2.3.3 – ……………………………………………………………………….. a) emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) ou Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (modelo 62), no mês subsequente ao da ocorrência das hipóteses previstas; b) utilizar os códigos de classificação de item específicos nos arquivos previstos no Capítulo XXXIV ou utilizar Código do Item (cClass) previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62. …………………………………………………………………………………… 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI PADILHA DA SILVA,Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

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